A regra geral é que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ou seja, a aposentadoria por invalidez não é para sempre, ela pode ser cancelada.
O aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para uma perícia de revisão, isso é o que regulamenta o §4º do art. 43 da Lei 8213/91.
Nesta perícia será avaliada a capacidade de trabalho do segurado. A aposentadoria somente será encerrada se o médico entender que o segurado recuperou a sua capacidade para o trabalho.
Desta forma, sempre que convocado, o beneficiário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, deverá comparecer à perícia médica de revisão, sob pena de suspensão do seu benefício.
MANTENHA SEU ENDEREÇO E TELEFONE ATUALIZADO:
É importante manter atualizado o endereço, telefone e e-mail, para que o INSS consiga te achar. Com isso você evita a suspensão do seu benefício.
Esta atualização pode ser feita no aplicativo Meu INSS ou em uma das agências da Previdência.
SE EU RECEBER A CARTA DE CONVOCAÇÃO PARA PASSAR PELA PERÍCIA EU IREI PERDER O BENEFÍCIO?
Não necessariamente, o perito pode entender que você permanece incapaz para o trabalho, se isso ocorrer o benefício continuará sendo pago.
O QUE EU FAÇO SE MESMO APÓS APRESENTAR TODOS OS LAUDOS E PASSAR PELA PERÍCIA MEU BENEFÍCIO FOR CESSADO?
Você pode ajuizar uma ação e pedir a concessão ou restabelecimento do benefício na Justiça.
O TEMPO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PEDIR APOSENTADORIA POR IDADE OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Sim, mas para isso deve existir período de contribuição antes e depois do afastamento.
EM QUAIS CASOS A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É DEFINITIVA?
Em três casos:
– Ao aposentado por invalidez que completou 60 anos;
– Ao aposentado por invalidez que completou 55 anos e já recebe benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos;
– Ao aposentado por invalidez portador de HIV.
Somente nestes três casos o segurado não passará mais por perícia de revisão e a aposentadoria por invalidez será definitiva.