Aposentadoria por idade aos 55 e 60 anos

Aposentadoria por idade aos 55 e 60 anos

Existem dois grupos de trabalhadores, que têm direito à concessão de aposentadoria por idade, a partir dos 55 anos para mulheres e aos 60 anos para homens.
Fazem jus a esta antecipação o trabalhador rural e o trabalhador portador de deficiência.
Normalmente, a aposentadoria por idade é concedida aos 62 anos para mulheres e aos 65 para homens.
Entretanto, se você faz parte de um dos grupos acima, fará jus à antecipação de sua aposentadoria por idade.
Em todos os casos, é necessário comprovar pelo menos 180 meses de contribuição (15 anos).
Trabalhador rural:
O trabalhador rural precisa comprovar pelo menos 15 anos de trabalho rural, ainda que este trabalho não seja contínuo.
Além disso, para ter direito à aposentadoria por idade rural, o exercício da atividade rural deve ter ocorrido até às vésperas do pedido de sua aposentadoria, ou pelo menos, até a data que você completou a idade necessária para a concessão da aposentadoria (55 para mulheres e 60 para homens).
Quem deixou o trabalho rural quando era jovem para trabalhar na cidade não tem direito à aposentadoria por idade rural.
Por exemplo, um senhor trabalhou na lavoura durante 15 anos, mas deixou o trabalho rural aos 40 anos para trabalhar na cidade. Neste caso, a aposentadoria por idade rural não poderá ser concedida aos 60 anos de idade, provavelmente, este senhor terá direito à aposentadoria por idade híbrida aos 65 anos de idade.
Entretanto, se este trabalhador, pouco antes de completar 60 anos, retornar ao trabalho rural, poderá requerer a aposentadoria por idade rural aos 60 anos de idade.
Trabalhador portador de deficiência:
Para o portador de deficiência ter direito à aposentadoria por idade com antecipação da idade (55 anos para mulheres e 60 anos para homens) não importa o grau de deficiência, leve, moderada ou grave, mas, em todas as situações é necessário comprovar 15 anos trabalhados na condição de deficiente.
É importante destacar, que não é necessário ter trabalhado 15 anos em vaga de PCD, mas comprovar através de documentos médicos (laudos, exames e prontuários médicos) que trabalhou na condição de deficiente e contribuiu por, pelo menos, 15 anos nesta condição.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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