Aposentadoria por idade aos 55 anos

Aposentadoria por idade aos 55 anos

Há muitas pessoas que podem solicitar a aposentadoria por idade de forma antecipada, e você pode ser uma delas. A regra geral possibilita a concessão de aposentadoria por idade aos 65 anos para homens e aos 62 anos para mulheres.

Contudo, há casos em que é possível requerer a aposentadoria por idade um pouco mais cedo.

Sendo assim, os seguintes segurados poderão solicitar a aposentadoria por idade aos 60 anos de idade, se homens, e aos 55 anos de idade, se mulheres:

a) Lavradores, agricultores e trabalhadores no campo em geral;
b) Pessoas com deficiência grave, leve ou moderada.

Em todas as situações, é necessário ter uma carência de 180 meses de contribuição (15 anos de contribuição).

Trabalhadores rurais:

Os trabalhadores rurais devem ter 15 anos de atividade rural para pedir a aposentadoria por idade.

A atividade rural pode ser descontínua, ou seja, se você é trabalhador rural, mas trabalhou por um período na cidade e, posteriormente, voltou à atividade rural, não perde o direito à aposentadoria por idade rural, mas não poderá utilizar os períodos de trabalho urbano para esta finalidade.

Caso você não tenha 15 anos de contribuição, é possível apresentar documentos e ouvir testemunhas para comprovar o trabalho na lavoura, e assim, obter a concessão de sua aposentadoria por idade rural.

Trabalhadores com deficiência:

Para comprovar a deficiência, é necessário apresentar laudos médicos novos e antigos, além de ser submetido a uma perícia médica no INSS ou na Justiça.

Além disso, é imprescindível que a deficiência tenha pelo menos 15 anos de existência.

Conclusão:

Agora você já sabe que o trabalhador rural e o trabalhador com deficiência podem requerer a aposentadoria por idade aos 60 anos de idade, se homens, e aos 55 anos de idade, se mulheres.

No entanto, em muitos casos, o INSS poderá negar o benefício a você. Se isso ocorrer, você poderá ingressar com uma ação na Justiça e assim obter a concessão de sua aposentadoria por idade.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.