Muita gente pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e não sabe.
E o mais surpreendente: esse benefício não exige idade mínima, não tem fator previdenciário e ainda permite descartar os 20% menores salários na hora de calcular a média.
Por isso, é uma das regras mais vantajosas do INSS e, mesmo assim, pouca gente conhece.
1. Quem pode ser enquadrado como PCD?
Quando falamos em deficiência, muita gente imagina apenas situações mais severas.
Porém, várias condições também podem ser reconhecidas como deficiência e garantir o direito a essa aposentadoria, como:
a) Pessoas que recebem auxílio-acidente, pois apresentam limitação permanente para o trabalho;
b) Pessoas com visão monocular, que enxergam apenas de um olho;
c) Pessoas com sequelas de paralisia infantil ou outras limitações duradouras.
2. Mesmo que a deficiência tenha surgido depois, o tempo trabalhado antes da deficiência também entra na conta da aposentadoria.
Esse é o ponto que quase ninguém explica.
A lei permite que o tempo trabalhado antes da deficiência seja convertido com multiplicadores. Com isso, é possível aproveitar também os períodos trabalhados sem deficiência para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Exemplo simples:
Uma mulher precisa de 28 anos de contribuição para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência leve.
Se ela trabalhou 22 anos sem deficiência, esse período é multiplicado por 0,93.
Assim, 22 x 0,93 = 20,46 anos.
Depois, ela só precisa completar o restante já na condição de PCD. No exemplo, cerca de 8 anos trabalhados com deficiência seriam suficientes para alcançar o tempo necessário.
Ou seja: ela transforma 22 anos “comuns” em 20,46 anos “PCD”, aproximando-se muito mais rápido da aposentadoria.
Existem multiplicadores diferentes conforme o sexo e o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
3. Como o INSS avalia a deficiência?
Para reconhecer a deficiência, o INSS faz duas avaliações. A primeira é a perícia médica, que identifica a existência da deficiência e o grau. A segunda é a avaliação social, que analisa as dificuldades e barreiras que a pessoa enfrenta no trabalho e no dia a dia por causa dessa condição.
4. Por que essa aposentadoria é tão vantajosa?
a) não exige idade mínima;
b) não aplica fator previdenciário;
c) permite descartar 20% das menores contribuições, o que melhora a média;
d) ainda oferece a possibilidade de aproveitar o tempo comum, por meio da conversão, para completar o tempo necessário como PCD.