Aposentadoria Híbrida: Trabalho Rural e Urbano

Aposentadoria Híbrida: Trabalho Rural e Urbano

Você sabia que é possível conseguir aposentadoria por idade sem ter 15 anos de tempo de contribuição?

Se você não tem 15 anos de tempo de contribuição, mas trabalhou na roça, sem registro em carteira, você pode apresentar início de prova material que deverá ser complementado por depoimento de testemunhas que tenham conhecimento do exercício do seu trabalho rural.

A aposentadoria por idade híbrida exige a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Além disso, em ambos os casos, é necessário comprovar a carência de 180 meses de contribuição (15 anos).

Na aposentadoria por idade híbrida é possível somar o tempo de contribuição urbano e rural para completar a carência para concessão de aposentadoria.

Se o segurado possuir o tempo necessário em carteira, basta apresentar a carteira de trabalho e pedir a sua aposentadoria.

Entretanto, se você não tem os 15 anos de contribuição, mas trabalhou na lavoura sem registro em carteira, você pode apresentar provas do trabalho rural para obter o reconhecimento deste tempo e assim obter a sua aposentadoria.

Os documentos mais usados para comprovar a atividade rural são os seguintes:

1. Certidão de casamento constando a profissão de lavrador, trabalhador rural ou rurícola.

2. Certidão de nascimento dos filhos constando a profissão do pai ou da mãe como lavrador.

3. Título eleitoral constando a profissão de lavrador.

4. Reservista constando a profissão de lavrador.

5. ITR, INCRA, nota fiscal de produtor rural, escritura de propriedade rural e contrato de parceria rural.

6. Qualquer documento que comprove sua atividade rural.

Mesmo que o documento apresentado conste a esposa como “doméstica”, mas conste o marido com a função de “lavrador, rurícola ou trabalhador rural”, é possível estender a qualificação profissional do marido para fins de reconhecimento da atividade rural da esposa.

As provas devem vir acompanhadas de depoimento de testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.

É possível somar o período rural e urbano para alcançar os 15 anos de contribuição e obter a concessão de aposentadoria por idade híbrida.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

Pular para o conteúdo