O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga ao segurado que sofreu um acidente, ficou com uma sequela permanente e teve redução da capacidade de trabalho, mesmo que essa limitação seja em grau mínimo.
O trabalhador pode receber salário e auxílio-acidente ao mesmo tempo, sem qualquer impedimento. O valor corresponde a 50% do salário de benefício.
Posso acumular aposentadoria e auxílio-acidente?
A resposta depende da época em que os benefícios foram concedidos. Antes de 1997, a lei permitia acumular.
Depois de 1997, com a alteração trazida pela Lei 9.528, a acumulação deixou de ser permitida. Hoje o entendimento é claro: ao se aposentar, o segurado deixa de receber o auxílio-acidente.
Existe alguma exceção?
Sim. Apenas quem já acumulava auxílio-acidente e aposentadoria antes de 1997 mantém esse direito, pois está protegido pelas regras vigentes à época. Para todos os demais casos, a acumulação não é possível.
Por que o trabalhador precisa saber disso?
O auxílio-acidente continua sendo um benefício importante para quem enfrenta limitações após um acidente e continua trabalhando. Ele não exige incapacidade total, apenas uma redução permanente da capacidade laboral.
Se você sofreu um acidente, ficou com sequelas e sente que seu desempenho não é mais o mesmo, vale buscar orientação para saber se tem direito ao benefício.
E, se já recebe e está perto da aposentadoria, é essencial se planejar, pois o auxílio-acidente será encerrado no início do benefício.
Informação clara e correta evita perdas e garante que cada trabalhador possa exercer seus direitos com segurança e tranquilidade.