Aposentadoria e Auxílio-Acidente: posso receber os dois?

Aposentadoria e Auxílio-Acidente: posso receber os dois?

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga ao segurado que sofreu um acidente, ficou com uma sequela permanente e teve redução da capacidade de trabalho, mesmo que essa limitação seja em grau mínimo.

O trabalhador pode receber salário e auxílio-acidente ao mesmo tempo, sem qualquer impedimento. O valor corresponde a 50% do salário de benefício.

Posso acumular aposentadoria e auxílio-acidente?

A resposta depende da época em que os benefícios foram concedidos. Antes de 1997, a lei permitia acumular.

Depois de 1997, com a alteração trazida pela Lei 9.528, a acumulação deixou de ser permitida. Hoje o entendimento é claro: ao se aposentar, o segurado deixa de receber o auxílio-acidente.

Existe alguma exceção?

Sim. Apenas quem já acumulava auxílio-acidente e aposentadoria antes de 1997 mantém esse direito, pois está protegido pelas regras vigentes à época. Para todos os demais casos, a acumulação não é possível.

Por que o trabalhador precisa saber disso?

O auxílio-acidente continua sendo um benefício importante para quem enfrenta limitações após um acidente e continua trabalhando. Ele não exige incapacidade total, apenas uma redução permanente da capacidade laboral.

Se você sofreu um acidente, ficou com sequelas e sente que seu desempenho não é mais o mesmo, vale buscar orientação para saber se tem direito ao benefício.

E, se já recebe e está perto da aposentadoria, é essencial se planejar, pois o auxílio-acidente será encerrado no início do benefício.

Informação clara e correta evita perdas e garante que cada trabalhador possa exercer seus direitos com segurança e tranquilidade.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.