A aposentadoria rural é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores rurais que cumprem os requisitos idade e tempo de atividade no meio rural.
A aposentadoria por idade rural, pode ser por idade, híbrida ou por tempo de contribuição.
A reforma da previdência não alterou as regras para a concessão de aposentadoria rural por idade.
Assim, os trabalhadores rurais que optarem pela aposentadoria por idade precisam cumprir os seguintes requisitos:
– 55 anos de idade, se mulher;
– 60 anos de idade, se homem.
Ou seja, os trabalhadores rurais têm direito de se aposentar até 5 anos mais cedo que os urbanos.
Afinal, os trabalhadores rurais estão expostos a condições de trabalho muito difíceis. Portanto, é justo que se aposentem um pouco mais cedo.
Além da idade, o trabalhador precisa comprovar pelo menos 15 anos de tempo de contribuição.
Os segurados especiais, não precisam pagar o INSS, precisam apenas comprovar 15 anos de atividade rural.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Basicamente, os documentos mais comuns para comprovar a atividade rural são os seguintes:
– Carteira de trabalho (se houver vínculo trabalhista rural);
– Autodeclaração (para segurados especiais);
– Contrato de arrendamento, parceria ou meação em atividade rural;
– ITR e INCRA;
– Bloco de notas de produtor rural;
– Escritura ou certidão de matrícula de propriedade rural;
– Documentos com a qualificação de rurícola, lavrador ou produtor rural (certidão de casamento, nascimento do filho e documentos escolares, por exemplo).
– Fotografias e vários outros que comprovem a atividade rural.
Você deve reunir todos os documentos possíveis. Quanto mais documentos melhor!
Além dos documentos, você deve apresentar testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.
Estas testemunhas devem ser pessoas que te conheciam na época da atividade rural e que não sejam parentes próximos.
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA RURAL?
Quem nunca contribuiu vai receber apenas um salário mínimo, mas se você possui contribuições na condição de trabalhador rural empregado, o benefício será calculado a partir da média de todos os salários de contribuição.