A aposentadoria recebida pelo marido, no valor de um salário mínimo, não impede a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para esposa com 65 anos.
A regra também vale, se o benefício recebido pelo esposo for BPC/LOAS.
Pessoas portadoras de deficiência que recebem o BPC ou aposentadoria no valor de um salário mínimo, também não impedem a concessão de BPC a outro idoso ou deficiente integrante da mesma família.
Isso é o que dispõe o § 14, do art. 20, da Lei 8.742/1993:
“O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de 1 (um) salário mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo”.
O QUE É BPC/LOAS?
É o benefício de um salário mínimo mensal pago à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios econômicos de se manter ou então de ser mantido por sua família.
COMO REQUERER O BPC/LOAS?
1) Comparecer ao CRAS mais próximo de sua residência e inscrever-se no Cadastro Único. Caso seja inscrito, verifique se o cadastro está atualizado.
2) Instalar o aplicativo MEU INSS em seu celular, digitalizar seus documentos pessoais bem como dos demais integrantes de sua família e requerer o benefício assistencial (quem não é familiarizado com computadores pode fazer o pedido ligando 135).
O que fazer se o benefício for negado?
Quando um benefício é negado pelo INSS o cidadão tem dois caminhos:
O primeiro é fazer um recurso administrativo no prazo de 30 dias e protocolar no INSS.
Ou então, fazer o pedido na Justiça através de uma ação judicial. Para fazer o pedido na Justiça, não é necessário fazer primeiro o recurso administrativo, a primeira negativa no INSS já é suficiente para protocolar o processo judicial.