Aposentadoria da diarista

Aposentadoria da diarista

A diarista pode ter direito a diversos benefícios do INSS, porém, para ter esses direitos garantidos, é necessário contribuir.

Já imaginou, ficar doente, sem condições de trabalhar e não ter direito a nenhum benefício? Ou então, atingir idade avançada e nunca ter direito a uma aposentadoria?

Para evitar que isso ocorra, vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da diarista.

Quem é considerada diarista?

Diarista é a trabalhadora que exerce, por conta própria, atividade profissional remunerada, no máximo 2 dias por semana, sem vínculo de emprego para uma ou mais pessoas.

Como não há vínculo de emprego, a diarista não tem a sua carteira de trabalho assinada e não tem direito às verbas trabalhistas (FGTS, férias, 13.º, horas extras, aviso prévio, etc).

E se a diarista trabalhar mais de 2 dias na semana?

Se a diarista trabalhar mais de 2 dias por semana para o mesmo contratante será necessário assinar a carteira de trabalho e a trabalhadora receberá todos os seus direitos trabalhistas.

Sendo assinada a carteira, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária passa a ser do empregador.

Quais direitos são assegurados à diarista?

Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.

Além disso, seus dependentes poderão ter direito à auxílio-reclusão e pensão por morte.

Como contribuir?

Existem três alíquotas que podem ser utilizadas pela diarista: 20%, 11% e 5% do salário mínimo.

A alíquota de 20% (Código 1007) pode ser adequada para quem tem muito tempo de contribuição, porque dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e o valor da aposentadoria poderá ser superior ao salário mínimo.

Já as alíquotas de 5% (MEI) e 11% (Plano Simplificado) (Código 1163) poderão ser adequadas para quem tem pouco tempo de contribuição e deseja completar a carência de 15 anos para requerer aposentadoria por idade aos 62 anos de idade. Tanto uma quanto a outra gera direito a todos os benefícios, com exceção de aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, optando por uma dessas alíquotas, todos os benefícios serão pagos no valor de um salário mínimo.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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