Aposentadoria aos 50 anos pela Regra de Transição do Pedágio de 50%

Aposentadoria aos 50 anos pela Regra de Transição do Pedágio de 50%

Quem estava há 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição até novembro de 2019 pode pedir a aposentadoria sem precisar completar a idade mínima.

Homens com 33 anos e mulheres com 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 podem pedir a aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%.

Para optar por esta regra, o trabalhador terá que completar o tempo necessário e pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para completar 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.

Por exemplo:

Um senhor com 33 anos de tempo de contribuição terá que trabalhar mais 3 anos para se aposentar, ou seja, 36 anos (2 anos correspondem ao tempo que faltava para completar os 35 anos e 1 ano ao pedágio de 50%).

Em um outro exemplo, uma senhora com 29 anos de tempo de contribuição terá que trabalhar mais 1 ano e 6 meses para se aposentar, ou seja, 30 anos e 6 meses (1 ano corresponde ao tempo que faltava para ela completar os 30 anos e 6 meses ao pedágio de 50%).

A vantagem desta regra é a concessão da aposentadoria para pessoas com pouca idade, geralmente aos 50 e poucos anos de idade.

A desvantagem é que a regra tem a aplicação do fator previdenciário que reduz o valor do benefício quanto menos idade a pessoa tiver no momento da aposentadoria.

Pode ser que o INSS coloque vários obstáculos para não conceder a sua aposentadoria.

Por incrível que pareça, isso é muito comum acontecer, por esta razão o INSS é o maior réu do nosso país.

Situações mais comuns que podem levar ao indeferimento de sua aposentadoria:

– INSS não reconhecer tempo de serviço militar;

– INSS não contar o período de atividade especial;

– INSS não averbar o tempo trabalhado em regime de economia familiar antes de 1991;

– INSS não computar o período trabalhando com registro em carteira alegando que a empresa não contribuiu;

– INSS não reconhecer tempo de trabalho em carteira por entender que existe uma rasura;

– INSS não contar período reconhecido em reclamação trabalhista.

Entretanto, todas estas situações podem ser resolvidas na Justiça.

Então agora você já sabe, existe uma regra de transição que possibilita pedir aposentadoria independentemente da idade que você possui.

Por isso, não vai acreditando em tudo que o INSS te conta, consulte-se com um especialista e saiba se esta é a melhor opção para a sua aposentadoria.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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