Aposentado por Invalidez pode renovar CNH?

Aposentado por Invalidez pode renovar CNH?

Muitas pessoas que recebem benefício por incapacidade têm medo de perder o benefício ao renovar a CNH.

Em tese, não há relação entre renovar a CNH e a cessação de benefício por incapacidade, como aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) ou auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

A legislação previdenciária não estabelece a necessidade de apreensão da carteira de habilitação como condição para a concessão de aposentadoria por invalidez.

Entretanto, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que está total e definitivamente incapacitado para o trabalho e que não pode ser reabilitado em outra função.

Na realidade, existem muitos casos em que a pessoa pode estar apta a conduzir um veículo, mas não estar apta a exercer uma atividade remunerada.

Desta forma, quem recebe benefício por incapacidade não pode utilizar o veículo para trabalhar, mas pode conduzir o veículo para uso próprio e de sua família. 

Se o aposentado por invalidez utilizar o veículo para o trabalho, seu benefício será cessado.

Em outras palavras, o segurado que recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não pode ser motorista profissional, como TAXI ou UBER, sob pena de interrupção no pagamento de seu benefício.

Quem recebe benefício por incapacidade não pode ter a sigla EAR (exerce atividade remunerada) em sua CNH.

Mesmo que o segurado não consiga mais exercer a profissão que originou a aposentadoria por invalidez, se ele consegue dirigir de forma profissional, o segurado estaria reabilitado em outra profissão.

Desta forma, é preciso ter muito cuidado, pois no momento de renovar a CNH ninguém vai conferir se o cidadão é ou não aposentado por invalidez.

Ou seja, no momento da renovação você deve deixar bem claro que não exerce atividade remunerada e necessita de CNH apenas para uso próprio do veículo como meio de locomoção.

Se ainda assim o seu benefício for cessado, você pode ajuizar uma ação para pleitear o restabelecimento do seu benefício.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

Pular para o conteúdo