A aposentadoria por pontos pode ser uma boa opção

A aposentadoria por pontos pode ser uma boa opção

A aposentadoria por pontos continua sendo uma ótima alternativa para quem quer se aposentar mais cedo e tem bastante tempo de contribuição.

Afinal, a regra não exige idade mínima.

O sistema de pontos é uma fórmula que soma dois requisitos: a idade e o tempo de contribuição, para chegar à pontuação mínima necessária.

COMO ERA A REGRA DE PONTOS ANTES DA REFORMA?

A primeira regra de aposentadoria por pontos foi criada em 2015 e também era conhecida como regra 85/95.

A aposentadoria por pontos era considerada uma das melhores do Brasil, por ser vantajosa financeiramente e não levar em conta o fator previdenciário.

Para ter direito a esse benefício os trabalhadores precisavam cumprir um tempo mínimo de contribuição e a pontuação mínima:

Mulheres: 30 anos de contribuição e 85 pontos;

Homem: 35 anos de contribuição e 95 pontos.

A pontuação mínima exigida teria um aumento de 1 ponto a cada dois anos a partir de 31 de dezembro de 2018.

Esse aumento iria até o ano de 2026, quando as mulheres iriam precisar de 90 pontos, e os homens, 100 pontos.

Entretanto, a reforma da previdência foi aprovada e uma nova regra de aposentadoria por pontos foi criada, então essa regra prevista na lei de 2015, acabou não sendo concluída.

DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA POR PONTOS:

Entretanto, se entre os anos de 2015 e 2019 você cumpriu os requisitos exigidos pelo INSS para ter direito à regra por pontos antes da reforma, você ainda pode requerer a aposentadoria por este modelo por meio do direito adquirido.

REGRAS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA (13/11/2019):

Após a reforma da previdência, temos uma nova regra de aposentadoria por pontos, que também exige a soma da idade e do tempo mínimo de contribuição.

No caso das mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos em 2024 são os seguintes:

30 anos de tempo de contribuição e 91 pontos;

Já no caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos em 2024 são os seguintes:

35 anos de tempo de contribuição e 101 pontos.

A pontuação mínima em ambos os casos vai aumentará 1 ponto a cada ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

COMO SABER SE A REGRA DE PONTOS É A MELHOR PARA O SEU CASO?

Para isso, você vai precisar comparar a sua aposentadoria por pontos com todas as outras possibilidades existentes.

Uma ótima alternativa para ter essa análise é procurar um advogado especialista para fazer o planejamento previdenciário.

Assim você terá a análise completa e vai conseguir identificar qual é a melhor regra de aposentadoria para o seu caso conforme seu histórico de contribuições.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.