A aposentadoria por pontos continua sendo uma ótima alternativa para quem quer se aposentar mais cedo e tem bastante tempo de contribuição.
Afinal, a regra não exige idade mínima.
O sistema de pontos é uma fórmula que soma dois requisitos: a idade e o tempo de contribuição, para chegar à pontuação mínima necessária.
COMO ERA A REGRA DE PONTOS ANTES DA REFORMA?
A primeira regra de aposentadoria por pontos foi criada em 2015 e também era conhecida como regra 85/95.
A aposentadoria por pontos era considerada uma das melhores do Brasil, por ser vantajosa financeiramente e não levar em conta o fator previdenciário.
Para ter direito a esse benefício os trabalhadores precisavam cumprir um tempo mínimo de contribuição e a pontuação mínima:
Mulheres: 30 anos de contribuição e 85 pontos;
Homem: 35 anos de contribuição e 95 pontos.
A pontuação mínima exigida teria um aumento de 1 ponto a cada dois anos a partir de 31 de dezembro de 2018.
Esse aumento iria até o ano de 2026, quando as mulheres iriam precisar de 90 pontos, e os homens, 100 pontos.
Entretanto, a reforma da previdência foi aprovada e uma nova regra de aposentadoria por pontos foi criada, então essa regra prevista na lei de 2015, acabou não sendo concluída.
DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA POR PONTOS:
Entretanto, se entre os anos de 2015 e 2019 você cumpriu os requisitos exigidos pelo INSS para ter direito à regra por pontos antes da reforma, você ainda pode requerer a aposentadoria por este modelo por meio do direito adquirido.
REGRAS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA (13/11/2019):
Após a reforma da previdência, temos uma nova regra de aposentadoria por pontos, que também exige a soma da idade e do tempo mínimo de contribuição.
No caso das mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos em 2024 são os seguintes:
30 anos de tempo de contribuição e 91 pontos;
Já no caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos em 2024 são os seguintes:
35 anos de tempo de contribuição e 101 pontos.
A pontuação mínima em ambos os casos vai aumentará 1 ponto a cada ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
COMO SABER SE A REGRA DE PONTOS É A MELHOR PARA O SEU CASO?
Para isso, você vai precisar comparar a sua aposentadoria por pontos com todas as outras possibilidades existentes.
Uma ótima alternativa para ter essa análise é procurar um advogado especialista para fazer o planejamento previdenciário.
Assim você terá a análise completa e vai conseguir identificar qual é a melhor regra de aposentadoria para o seu caso conforme seu histórico de contribuições.