O PPP tem o objetivo de comprovar que o segurado esteve exposto a algum tipo de agente nocivo em seu ambiente de trabalho.
Trata-se de um documento extremamente importante para a concessão de aposentadoria especial ou para proporcionar um acréscimo no tempo de contribuição em uma aposentadoria comum.
Como conseguir o PPP?
O responsável por preencher e fornecer o PPP é o empregador.
A empresa é obrigada a fornecer o PPP no momento da rescisão do contrato de trabalho ou sempre que solicitada pelo funcionário ou ex-funcionário.
E se a empresa emitir o PPP com informações incorretas?
Diversas são as possibilidades de preenchimento equivocado do PPP, entre elas, temos:
1) Divergência entre as atividades descritas no PPP e as reais atividades desempenhadas pelo trabalhador;
2) Deixar de preencher o campo de exposição a fatores de risco;
3) Período trabalhado no PPP divergente do período da carteira de trabalho;
4) Falta de assinatura do representante legal da empresa ou por alguém que possua procuração da empresa;
5) PPP sem data de emissão;
6) Ausência do nome do responsável pelos registros ambientais e pela monitoração biológica.
Esses são alguns dos erros mais recorrentes neste documento, e é por isso que o trabalhador deve ficar atento a cada detalhe.
Se o erro for localizado, é necessário entrar em contato com o empregador para demonstrar os erros e assim obter a retificação das informações incorretas.
E se a empresa se negar a retificar o meu PPP?
É possível que a empresa se negue a corrigir o PPP por entender que todos os dados estão corretos.
Nessa hipótese não há outra saída para o trabalhador a não ser ajuizar uma reclamação trabalhista com o objetivo de retificar o PPP errado.
Nesta ação o trabalhador terá a oportunidade de demonstrar a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho por meio de perícia técnica realizada por médico ou engenheiro do trabalho.