6 Dicas para agilizar o seu processo de aposentadoria

6 Dicas para agilizar o seu processo de aposentadoria

O INSS tem um prazo de 30 dias para analisar um pedido de benefício.

Ou seja, o prazo para conceder ou negar o seu pedido é de 30 dias a contar da data do protocolo administrativo.

Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias se houver carta de exigência do INSS.

Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Após a análise, o INSS tem o prazo de 45 dias para implantar o benefício.

É certo que em alguns casos esse prazo é extrapolado, entretanto, existem algumas formas de adiantar a análise e assim evitar atrasos e erros em sua aposentadoria.

Vamos às dicas:

1) SEPARE A DOCUMENTAÇÃO:

Apresentar a documentação correta pode evitar erros em sua aposentadoria.
Você deve apresentar:

– RG, CPF e comprovante de residência;
– Certidão de nascimento ou casamento e carteira de trabalho.
– Se houver período rural, você deve relacionar os documentos que comprovem a atividade rural, bem como, preencher a autodeclaração de segurado especial.
– Para contar tempo de serviço militar em sua aposentadoria você deverá apresentar o seu certificado de reservista.
– Para comprovar insalubridade ou periculosidade você precisa apresentar o PPP e o LTCAT.

2) DIGITALIZE OS DOCUMENTOS:

Os documentos devem ser digitalizados em cópias nítidas que deverão ser anexadas ao pedido administrativo para a análise do INSS.

3) FAÇA UM PEDIDO POR ESCRITO DE TODOS OS SEUS DIREITOS:

Faça um resumo, um tipo de inicial administrativa contendo todos os períodos e a espécie de aposentadoria que você quer.

4) MANTENHA O CNIS ATUALIZADO:

Para evitar problemas na hora de solicitar o benefício é importante manter o CNIS atualizado.

5) FAÇA O PEDIDO CORRETO NO INSS:

Todo o processo de aposentadoria deve ser feito online pelo portal Meu INSS.
Quem tem dificuldade com eletrônicos deve agendar um atendimento presencial ligando no 135.

6) IMPETRE UM MANDADO DE SEGURANÇA:

Se o INSS não analisar o seu pedido em 60 dias, você pode impetrar um mandado de segurança.
Isso não quer dizer que o INSS irá conceder a sua aposentadoria, ele poderá tanto conceder quanto negar a aposentadoria.

Se negar, você pode entrar com uma ação na Justiça.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.