6 dicas de como aumentar o tempo de contribuição no INSS

6 dicas de como aumentar o tempo de contribuição no INSS

Neste artigo você vai saber como aumentar tempo de contribuição e ainda melhorar o valor de seu benefício.

Com a reforma da previdência, o tempo de contribuição passou a influenciar diretamente no valor dos benefícios previdenciários.

Os benefícios são calculados por 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% para a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Desta forma, quanto mais tempo de contribuição, maior será o seu benefício.

Neste cenário, surge a oportunidade para concessão e até revisão de benefícios com objetivo de reconhecer tempo de contribuição que o segurado tem direito.

A seguir, seguem 6 dicas de como aumentar o tempo de contribuição, e consequentemente, conseguir um benefício mais vantajoso no INSS:

1. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM:

Períodos trabalhados em atividades especiais até 13 de novembro de 2019 podem ser convertidos em comuns.

A grande maioria das atividades especiais são de 25 anos. Assim, os fatores de conversão para esse tipo de atividade são de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.

Por exemplo: o Sr. “A” trabalhou 10 anos em atividade especial antes da reforma da previdência. Então: 10 anos x 1,4 = 14 anos trabalhados.

2. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL:

A atividade rural exercida antes de novembro de 1991 pode ser considerada para fins de tempo de contribuição, independente de contribuição previdenciária.

Você deve apresentar início de prova material que deverá ser complementada pelo depoimento de testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.

3. AVERBAÇÃO DE TEMPO COMO ALUNO-APRENDIZ:

O tempo prestado como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser considerado como tempo de contribuição, desde que haja remuneração mesmo que indiretamente. Isso é o que regulamentam as Súmulas 96 da TCU e 18 da TNU.

Neste caso, é necessária a expedição de uma certidão de tempo de serviço expedida pela escola.

4. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE REGIME PRÓPRIO:

O tempo de serviço público em regime próprio de previdência social (RPPS) que ainda não foi utilizado para fins previdenciários pode ser averbado no INSS.

Basta solicitar a expedição de certidão de tempo de contribuição (CTC) no regime próprio e apresentar ao INSS.

5. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO:

O tempo de serviço militar obrigatório pode ser averbado para fins de aposentadoria.

Para obter a averbação, basta apresentar certificado de reservista.

6. ANOTAÇÃO DE VÍNCULO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE NÃO FOI ANOTADO EM CARTEIRA DE TRABALHO:

Ainda que o trabalhador não tenha ajuizado reclamação trabalhista para reconhecimento do período trabalhado, poderá obter o reconhecimento do período, desde que possua provas materiais do vínculo.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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