No Brasil, a depressão está entre as doenças que mais afastam pessoas do trabalho.
É uma doença séria, que precisa de tratamento e pode dar direito a benefícios do INSS.
Sintomas mais comuns:
A depressão pode aparecer de várias formas: tristeza constante, falta de energia, desânimo para as coisas que antes davam prazer, mudanças no sono, no apetite e até dificuldade para se concentrar.
Se esses sintomas durarem muito tempo, é sinal de que está na hora de procurar um médico.
Benefícios do INSS:
Quando a doença atrapalha o trabalho, o INSS pode conceder dois tipos de benefício:
a) Auxílio por incapacidade temporária: será concedido quando a doença ocasionar uma incapacidade temporária para o trabalho;
b) Aposentadoria por incapacidade permanente: concedida quando a incapacidade é total e definitiva.
Quem define se a incapacidade é temporária ou definitiva é a perícia do INSS ou, em alguns casos, a perícia judicial.
Além de comprovar que não pode mais trabalhar, a pessoa precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição antes da data em que a incapacidade começou (DII).
Laudo médico:
O laudo precisa ser claro e deve conter o diagnóstico, os sintomas apresentados, o tratamento instituído e o tempo necessário de afastamento.
A depressão pode ser reconhecida como acidente de trabalho?
Sim. Se a depressão tiver relação com o ambiente de trabalho, como em casos de pressão exagerada para vendas, assédio moral ou sobrecarga de trabalho, pode ser reconhecida como doença ocupacional.
Essas informações devem constar no laudo do segurado e ser confirmadas pela perícia.
Nesses casos não há carência, e a lei garante estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho.