Com início da Copa do Mundo 2022 marcada para este domingo (20) e jogos da Seleção Brasileira programados para os próximos dias úteis 24 (Brasil e Sérvia – quinta-feira, às 16h), 28 (Brasil e Suíça – segunda-feira às 13h) e dia 02 de dezembro (Brasil e Camarões – sexta-feira, 16h), comentários na internet sobre possíveis folgas durante os dias de jogos do Brasil geraram dúvidas e comentários sobre o que é legal de acordo com a Lei Trabalhista do Brasil. Horários de Brasília*
Para pôr fim a quaisquer dúvidas sobre o que a CLT argumenta sobre o assunto, o especialista em Direito do Trabalho, professor de Direito da Estácio e árbitro da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Fábio Santos, informa que a CLT não faz qualquer menção a suspensão de expediente de trabalho durante os eventos de Copa do Mundo e que esta será uma decisão a ser adotada pela política interna de cada empresa. “Essa é uma decisão do empregador, que pode exigir ou não a reposição das horas não trabalhadas durante os jogos”, explica o especialista.
Ao falar sobre a Lei 12.663/12, Fábio argumenta que a Lei estabelece basicamente sobre as diretrizes da Copa das Confederações Fifa 2013, à Copa do Mundo Fifa 2014. “E não sendo redundante em dizer, os eventos relacionados, que serão realizados no Brasil, conforme artigo 1° da mencionada lei, e não menos importante também prevê em seu art. 56. que durante a Copa do Mundo de Futebol Fifa 2014, a união poderá decretar feriados nacionais nos dias que houver jogo da seleção brasileira de futebol”, acrescenta. Na prática, essa determinação garante maior segurança jurídica à própria Fifa, na realização do evento naqueles anos.
O especialista em Direito da Estácio reforça que quando se trata de empresa privada não é uma regra “feriar” em dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa, mas algumas empresas podem, inclusive, seguir as determinações de órgãos públicos, que podem determinar a saída mais cedo de funcionários ou dispensá-los em dias de jogos.
Caso seja uma tradição familiar prestigiar o jogo da Seleção Brasileira, Fábio Santos recomenda que o funcionário informe e tente entrar em acordo com o empregador, para que não haja prejuízo na ausência do funcionário nessa data de tamanha importância para setores como os de venda, por exemplo. No entanto, o empregador que decidir dar folga a seus funcionários nos dias de jogos, poderá requerer a reposição do dia laborado, já que se trata de uma situação atípica.