As próximas eleições municipais estão previstas para acontecer no dia 6 de outubro de 2024. E, até agora, dois nomes conseguiram se firmar como pré-candidatos a prefeito de Cravinhos/SP.
Nas redes sociais, foram feitos convites para duas convenções que serão apresentados os candidatos que disputarão o cargo de Executivo do Município.
O prefeito Itamar Gomes Bueno (MDB), pré-candidato à reeleição, irá realizar a Convenção Municipal no dia 05 de agosto, às 19:30 horas, na Quadra Poliesportiva “Alvaro Saiani” (EMEB. João Nogueira), localizada na Av. Fagundes, nº 170 – Centro.
O vereador Edson Macário Gomes, popular Curumim (Solidariedade) também irá realizar a Convenção Municipal na segunda-feira (05/08), às 19:00 horas, no Recanto das Palmeiras localizado na Rua Edson Martinez, nº 186/196, bairro Bella Cravinhos.
Durante as convenções do Podemos (PODE) e do Partido Renovação Democrática (PRD), que aconteceram no dia 20 de julho, foi indicado para o cargo de vice-prefeita do pré-candidato Curumim, a Sra. Cláudia Colsera Rizzi. Ambos os partidos também homologaram 9 candidatos do sexo masculino e 5 candidatas do sexo feminino cada chapa, para disputarem o cargo de vereador(a).
PRAZOS DO TSE
O prazo final para a realização das convenções partidárias é na próxima segunda-feira (5). Neste momento de contagem regressiva para as Eleições Municipais 2024, os partidos políticos precisam finalizar as escolhas de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores para solicitar o registro de candidatura de cada um deles.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o final do prazo que os partidos tem para pedir o registro de candidatura de todos os concorrentes da disputa política pelo sistema CANDex, é até o dia 15 de agosto e, no dia 16 de agosto começa a propaganda eleitoral.
Apesar do prazo final, nem tudo precisa ser definido nas convenções partidárias. O partido pode deliberar sobre a escolha de um candidato posteriormente em uma nova reunião feita pela comissão provisória ou pelo diretório municipal. Para exemplificar, uma federação pode lançar 14 candidatos a vereador, mas inicialmente no período das convenções, é permitido que declare um número menor, desde que respeite a cota de gênero, e decida o restante após o período das convenções.