Congresso Nacional aprova imposto de renda mínimo e tributações sobre dividendos e outros rendimentos

Congresso Nacional aprova imposto de renda mínimo e tributações sobre dividendos e outros rendimentos

Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial; após a promulgação, será necessário editar regulamentos e adaptarem-se os sistemas da Receita Federal do Brasil.

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025 (PL 1.087/25), que institui uma nova sistemática de tributação para pessoas físicas no âmbito do imposto de renda (“IRPF”) e amplia a tributação sobre lucros, dividendos e outros rendimentos atualmente isentos ou pouco tributados.

A medida representa uma combinação de desoneração para faixas de renda mais baixas e elevação da carga tributária para faixas mais altas, além de encarar distorções históricas no sistema tributário brasileiro.

Entre os pontos mais relevantes do texto aprovado, destacam-se:

– Isenção ou alíquota reduzida para rendimentos mensais de até R$ 5.000 para pessoas físicas, com faixa de transição entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
– A partir de 2027 (ano-calendário de 2026) valerá também isenção anual para rendimentos até aproximadamente R$ 60.000 e redução para faixa até cerca de R$ 88.200.
– Instituição de alíquota de 10% para pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão; faixa entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão terá alíquota progressiva entre 0% e 10%.
– Tributação de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil acima de R$ 50.000 mensais com retenção na fonte (IRRF) de 10 %.
– Tributação de lucros e dividendos remetidos ao exterior, aplicando-se também alíquota de 10% de IRRF.
– Exclusões e deduções expressamente previstas para evitar dupla tributação ou tributar rendimentos já muito favorecidos, incluindo rendimentos de títulos de infraestrutura, agronegócio, etc.

A proposta segue agora para sanção presidencial, com vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2026.

– “O PL 1.087/25 promove um avanço significativo na correção de distorções históricas: distribuir lucros e dividendos sem tributação para pessoas físicas era um privilégio que vinha sendo questionado há anos”, afirma Ricardo Dosso, sócio do escritório Dosso Toledo Advogados.

– “Por outro lado, a adoção de um imposto mínimo para rendimentos elevados impõe nova disciplina fiscal e exige que profissionais e empresas revisem suas estratégias de alocação”, completa.

Para Gianlucca Contiero Murari, advogado do mesmo escritório, “apesar do mérito da iniciativa, o texto aprovado traz complexidade operacional relevante — sobretudo no que se refere ao cálculo do redutor de tributação da pessoa jurídica e à identificação precisa da base de cálculo para o contribuinte pessoa física”.

Ele alerta ainda que “as lacunas de regulamentação poderão gerar disputas interpretativas e exigirão acompanhamento atento por parte de empresas e contadores”.

Impactos esperados

Para pessoas físicas de baixa e média renda, haverá alívio tributário imediato com a elevação da faixa de isenção ou redução da carga – o que pode gerar maior poder de consumo e estímulo à economia doméstica.

Para pessoas físicas com rendimentos elevados, haverá aumento da carga efetiva de imposto, especialmente quando consideramos lucros e dividendos que antes eram isentos.

Para empresas distribuidoras de lucros/dividendos, haverá necessidade de revisar suas práticas de distribuição e fluxo de pagamentos, bem como maior atenção ao planejamento societário e tributário.

Para o Estado, a expectativa é de aumento da arrecadação em rendas elevadas, compensando parcial ou integralmente a renúncia concedida às faixas mais baixas.

Para o ambiente de investimentos e societário, surgem desafios de compliance, reorganização societária, adaptação de fluxo de pagamentos e controle de informações prestadas às autoridades fiscais.

Próximos passos

Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial; após a promulgação, será necessário editar regulamentos e adaptarem-se os sistemas da Receita Federal do Brasil para operacionalização das novas regras — especialmente no que se refere à retenção na fonte, ao monitoramento de rendimentos acima dos novos patamares e ao cálculo do imposto mínimo.

Empresas e contribuintes devem antecipar o impacto: rever políticas de distribuição, verificar se eventuais lucros ou dividendos apurados para 2025 serão pagos ainda em 2025 (o que pode evitar tributação imediata) e adequar fluxos internos de contabilidade e compliance.

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