Vigilantes têm direito à Aposentadoria Especial?

Vigilantes têm direito à Aposentadoria Especial?

O STJ decidiu que os vigilantes têm direito à aposentadoria especial. Porém essa questão ainda está sendo analisada pelo STF. Isso significa que os vigilantes já podem pedir aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em comum ao INSS.

Inclusive, vigilantes que já se aposentaram podem pedir uma revisão de suas aposentadorias para aumentar o valor e solicitar o recebimento das diferenças em atraso. Por unanimidade o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial ao julgar o Tema 1.031 e definiu a seguinte tese:

“É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.”

O vigilante armado ou desarmado encontra-se exposto ao risco de agressão física e morte, independente de uso de arma de fogo, visto que as condições de trabalho são similares, senão idênticas.

O documento que comprova que o segurado trabalhou em atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que deve ser obrigatoriamente emitido pela empresa e entregue ao vigilante.

Outras profissões como o vigia, o segurança, o guarda e o porteiro, podem usufruir desta decisão. Esses segurados não trabalham portando arma de fogo, mas correm o mesmo risco de vida que um vigilante armado.

Para concessão de aposentadoria especial de vigilante é necessário possuir 25 anos de atividade especial. Quem tem os 25 anos até 13/11/2019 tem direito à aposentadoria especial, sem fator previdenciário, independentemente da idade. Caso não tenha os 25 anos até 2019 há outras opções para pedir a sua aposentadoria.

Neste caso, você deve fazer o planejamento previdenciário e, se necessário, converter o tempo especial em comum, ganhar um aumento em tempo de contribuição e assim conseguir a aposentadoria por uma das regras de transição da reforma da previdência.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

Pular para o conteúdo