Posso me aposentar sem ter 15 anos de contribuição?

Posso me aposentar sem ter 15 anos de contribuição?

Muitas pessoas já ouviram falar que é necessário ter 15 anos de contribuição para conseguir se aposentar. Mas, quem não tem os 15 anos, nunca vai se aposentar?

Inicialmente, é preciso esclarecer que o INSS paga benefícios programáveis e não programáveis.

Benefícios programáveis são aqueles que o segurado pode se planejar para cumprir os requisitos para a sua concessão. Esses benefícios exigem uma carência de 15 anos de tempo de contribuição. Por exemplo: a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial.

Benefícios não programáveis são aqueles gerados por fatos não previstos pelo segurado. Podemos citar como exemplo de benefícios não programáveis a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio por incapacidade temporária e a pensão por morte.

EXISTE CARÊNCIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NÃO PROGRAMÁVEL?

Haverá isenção de carência se a concessão for originária em acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho.

Desta forma, a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária originários de acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho estão isentos de carência.

Doenças graves como AIDS, câncer e outras relacionadas no art. 151 da Lei 8213/91 também estão isentas de carência. O benefício de pensão por morte também não depende de carência para a sua concessão.

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE QUE EXIGEM CARÊNCIA:

Benefícios por incapacidade não originários de acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho necessitam de uma carência de 12 meses de contribuição para a sua concessão. Em todos os casos, é necessário que o trabalhador possua a qualidade de segurando.

QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA A PREVIDÊNCIA, TEM DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

Sim! Quem nunca pagou o INSS tem direito ao benefício assistencial BPC/LOAS.

O BPC/LOAS é um benefício de 1 salário mínimo mensal concedido a pessoas com 65 anos e aos deficientes de qualquer idade. Ou seja, quem tem 65 anos não precisa comprovar deficiência, portanto, não passará por perícia.

A perícia médica será realizada para a concessão de benefício a pessoas deficientes, ou seja, crianças, jovens e adultos portador de deficiência, com idade inferior a 65 anos. Além dos requisitos acima, é necessário que a pessoa faça parte de um grupo familiar com renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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