A regra geral é que precisa pagar o INSS para ter direito a uma aposentadoria ou a outros benefícios do INSS. Porém, há algumas exceções bem específicas onde é possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS.
1) Empregado com carteira assinado em empresa que nunca recolheu as contribuições para o INSS.
A responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias do segurado empregado é do empregador. O INSS é obrigado a contar o tempo de contribuição anotado em carteira e o trabalhador não precisa pagar nada.
Se o INSS quiser receber essas contribuições ele deve cobrar do empregador.
2) Trabalhador avulso em empresa tomadora que nunca recolheu as contribuições para o INSS.
O trabalhador avulso é aquele que presta serviços a mais de uma pessoa jurídica sem vínculo de emprego com intervenção de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra. É o caso dos estivadores, dos conferentes de carga portuária e dos vigilantes de embarcações.
Apesar de não haver vínculo de emprego, a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias do trabalhador avulso é da empresa tomadora de serviços e não do trabalhador.
3) Prestador de serviços para pessoa jurídica em empresa que não recolheu as contribuições para o INSS.
O prestador de serviços para pessoa jurídica é aquele profissional que exerce sua atividade por conta própria para pessoa jurídica sem vínculo empregatício. Desde 01/04/2003 a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias do prestador de serviços é da empresa contratante.
4) Pequeno produtor rural desde que se enquadre no conceito de segurado especial.
O trabalhador rural que exerce sua atividade em regime de economia familiar como segurado especial pode se aposentar sem ter que pagar o INSS. Na realidade as empresas que compram a produção do segurado especial são responsáveis pelo pagamento da contribuição previdenciária.
CONCLUSÃO:
Em todas as situações acima você pode requerer a aposentadoria sem precisar pagar o INSS. Isso é possível porque nos casos acima a responsabilidade pelo pagamento é do tomador de serviços e não do trabalhador.
Por fim, caso a pessoa não se encaixe em nenhuma das situações acima, poderá requerer o BPC/LOAS no valor de um salário mínimo.