Um laudo médico bem elaborado é um documento de grande importância para quem vai passar pela perícia do INSS.
Sendo assim, se você possui alguma enfermidade e necessita de afastamento, o primeiro passo é solicitar ao seu médico um laudo para que possa apresentar na perícia do INSS.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NO LAUDO MÉDICO?
O laudo médico deve constar:
– Diagnóstico, CID e os exames realizados para que o médico tenha chegado ao diagnóstico;
– Os procedimentos tomados para tratar aquela doença, tais como: cirurgias, medicamentos, sessões de fisioterapia e indicação de repouso;
– As consequências que o trabalho pode ter para a saúde do paciente. Por que o paciente não pode trabalhar? Vai agravar a doença ou colocar a vida do paciente em risco?
– O laudo médico também deverá constar a data de emissão, o nome completo do médico, a assinatura, o carimbo e o número do CRM.
O QUE FAZER SE O MÉDICO FIZER UM LAUDO ILEGÍVEL?
O perito não se esforçará para decifrar o que está escrito no laudo médico, portanto, se o documento não estiver legível, peça gentilmente ao médico que refaça digitando em seu computador, pois é um documento importante para a concessão do benefício.
Além do mais, o Conselho Federal de Medicina determina que é vedado ao médico emitir atestado ilegível.
O LAUDO MÉDICO DEVE SER RECENTE?
Sim, se o objetivo do laudo é demonstrar a incapacidade para o trabalho, é importante que o laudo médico seja recente, com uma data de emissão de no máximo 90 dias.
O LAUDO MÉDICO PODE INDICAR APOSENTADORIA OU AFASTAMENTO?
Pode, inclusive, no Estado de São Paulo, a Resolução 167 do CREMESP regulamenta que o médico, quando autorizado pelo paciente, poderá emitir laudo médico e sugerir afastamento, readaptação ou aposentadoria, entretanto, a decisão para concessão do benefício caberá ao perito.
O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O MEU BENEFÍCIO?
Se o INSS negar o seu benefício, você poderá entrar com uma ação na Justiça e passar por uma nova perícia, mas agora, com um médico de confiança do juiz.