A campanha municipal de arrecadação de doação de imposto de renda/2022, para entidades que atuam na garantia e proteção de direitos da criança e do adolescente arrecadou neste ano o valor de R$ 149.726,75.
Durante a última reunião do ano, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, mediante a apresentação dos planos de aplicação, realizou a transferência dos recursos financeiros para as entidades de Cravinhos, sendo elas: Casa da Criança, APAE, ONG SARA e Creche Irmãs Franciscanas.
A Casa da Criança utilizará o recursos para compra de equipamentos, manutenção do parquinho e manutenção elétrica do prédio; a ONG SARA utilizará para compra de equipamentos, mobiliário e ampliação de salas de aula; a APAE utilizará o recurso para complemento de pagamento de colaboradores, desenvolvimento de oficinas e cursos, e manutenção predial e a Creche Irmãs Franciscanas para compra de mobiliário.
As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais e essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social de crianças e adolescentes.
É IMPORTANTE SABER, CONHECER, APOIAR E DOAR!
A legislação brasileira permite que, ao invés de pagar todo o imposto de renda ao governo, pessoas possam destinar parte do valor a projetos de setores da cultura, esporte, assistência social (criança, adolescente e idoso) e saúde.
Isso por conta das chamadas “leis de incentivo fiscal”.
É como se o governo abrisse mão de receber parte de um dinheiro para que sociedade possa colocá-lo diretamente em projetos e entidades da sociedade civil. Permitindo, assim, que essas recebam maior apoio a seus projetos.
Para doar, antes de mais nada, a pessoa precisa declarar seu Imposto de Renda (IRPF) pelo modelo completo para que isso seja possível. Para pessoas físicas, o valor de doação limite é de até 6%, no caso de a pessoa decidir realizar essas doações ao longo do ano. Ao decidir doar no momento da declaração é necessário, entretanto, respeitar o valor limite de 3% do imposto de renda devido.
COMO FAZER:
No programa da Receita Federal, após preencher todas as informações, selecione o campo “Fichas da Declaração”. O programa da Receita Federal calculará o potencial da sua doação.
As doações para o FMDCA deverão constar na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, o doador escolhe o fundo do ECA – Estatuto da Crianças e do Adolescente, no caso o FUNDO MUNICIPAL DOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRAVINHOS.
No próprio programa é possível imprimir os Darfs (Documentos de Arrecadação) referentes às doações que, pagos até a data-limite para entrega da declaração, servem como recibo de doação.
Lembre-se, inclusive, de que não há nenhuma cobrança adicional para o doador. Trata-se apenas de um direcionamento de recursos para instituições transformadoras em nosso município.
Segundo o atual presidente do CMDCA de Cravinhos, Leandro Mauricio, as doações são uma fonte de energia e custeio para implementação, ampliação e desenvolvimento das atividades das entidades locais, que são fiscalizadas pelo órgão e pelo Ministério Público. “A idoneidade e a transparência com que as entidades de Cravinhos trabalham merecem o apoio de cada cidadão que seja um potencial de doador. A destinação do IR auxilia na continuidade da oferta de serviços importantes para nossas crianças e adolescentes”, completa Leandro Mauricio.
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente agradece a todos cidadãos que destinaram seu imposto às entidades de Cravinhos, certo de que no próximo ano, o valor arrecado seja superior e possa transformar ainda mais a vida de nossas crianças e adolescentes.
Da Redação
Foto: divulgação