Advogado orienta sobre o que fazer em caso de discriminação racial

Advogado orienta sobre o que fazer em caso de discriminação racial

Atualização da legislação neste ano inclui crimes cometidos nas redes sociais e jogos esportivos no texto e aumenta previsão de punição para dois a cinco anos

Crime reconhecido pela lei nº 7.716, de 1989, a discriminação racial está presente de diversas formas no cotidiano das pessoas pretas, seja nas sutilezas de um tratamento diferente em um estabelecimento comercial ou na violência verbal que até jogadores de futebol de fama mundial são vítimas com frequência. No último dia 3 de julho foi celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, data que marca a união entre a sociedade civil e o poder público em ações para conscientizar sobre e acabar com o racismo.

Para algumas pessoas, infelizmente ainda é difícil reconhecer tudo o que pode ser considerado como racismo. Segundo o advogado Correia Junior, docente do curso de Direito na Estácio, qualquer caso de constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida em razão da cor, etnia, religião ou procedência nacional pode ser enquadrado como discriminação racial. “E graças à Lei 14.532/23, que veio para atualizar o texto de 1989, os crimes dessa natureza cometidos em redes sociais e atividades esportivas, como vimos acontecer com o jogador Vini Jr., também estão inclusos na legislação, que agora prevê punição maior, de dois a cinco anos”, alerta.  

O especialista destaca que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito racial pode ter pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, o que também se aplica a quem negar ou impedir acesso a um estabelecimento comercial, negar emprego ou recusar promoção para um grupo determinado grupo racial. 

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem a discriminação racial também pode resultar em pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. E nos casos dos jogos esportivos, o réu pode ser proibido de frequentar por três anos os locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

Para quem for vítima deste tipo de violência, o advogado informa que o ideal é procurar fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. “Também é recomendável gravar os fatos e identificar possíveis testemunhas para serem relacionadas no BO”, orienta.

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