Acirp orienta sobre funcionamento de empresas durante jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026

Acirp orienta sobre funcionamento de empresas durante jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026

Departamento Jurídico da entidade e 1º vice-presidente da ACIRP, Dr. Levi Ceregato, Ex-Ministro do TST, explicam regras de abertura comercial nesta época do ano.

Com Brasil garantido na segunda fase da Copa do Mundo de 2026 e o próximo jogo da Seleção agendado para esta segunda-feira (29), às 14h, a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (ACIRP) vem a público esclarecer as dúvidas de empresários sobre o funcionamento das lojas e a dispensa de funcionários.

O Departamento Jurídico da Acirp reforça que não há qualquer obrigatoriedade legal para que os estabelecimentos comerciais fechem suas portas ou dispensem seus funcionários durante os jogos da Seleção Brasileira.

“A dispensa de funcionários ou a alteração de jornada para acompanhar os jogos da Copa do Mundo não é uma imposição legal. Trata-se de uma liberalidade do empregador, que pode, por exemplo, negociar com seus colaboradores a compensação de horas ou a criação de escalas especiais”, explica o advogado e coordenador jurídico da ACIRP, Gabriel Kennedy.

A decisão de alterar o horário de funcionamento ou de liberar os colaboradores é uma prerrogativa de cada empregador, devendo ser pautada pelo bom senso e pela negociação direta com a equipe.

Kennedy destaca ainda que legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não prevê a paralisação das atividades em dias de jogos de futebol.

O 1º Vice-Presidente da ACIRP, Dr. Levi Ceregato, Ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), complementa que é fundamental que os comerciantes atuem com transparência e equidade.

“A decisão sobre o funcionamento e a liberação dos funcionários pode ser negociada jogo a jogo, considerando as particularidades de cada partida. Por exemplo, para o jogo da próxima segunda-feira, uma sugestão é que, por comum acordo com os funcionários, se trabalhe meio período, com as horas não trabalhadas sendo compensadas no banco de horas”, sugere Ceregato.

O vice da Acirp pondera ainda que a medida deve ser aplicada de forma justa, evitando qualquer tipo de discriminação. “A liberação de alguns e não de outros, sem uma justificativa clara e objetiva, pode gerar conflitos e até mesmo caracterizar discriminação, o que é vedado pela nossa legislação”, justifica Ceregato.

O Jurídico da Acirp orienta os empresários a considerarem as seguintes opções, sempre em diálogo com seus colaboradores e respeitando a legislação:

Compensação de Horas: As horas não trabalhadas podem ser compensadas em outros dias, respeitando os limites legais de jornada (Art. 59 da CLT) e os acordos coletivos ou individuais vigentes.

Banco de Horas: Caso a empresa possua um sistema de banco de horas formalizado, as horas de ausência podem ser lançadas como débito a ser compensado futuramente, nos termos do Art. 59, § 2º, da CLT.

Acordo Individual: A alteração da jornada de trabalho ou a dispensa pode ser formalizada por meio de acordo individual escrito, desde que não contrarie as normas coletivas e a legislação (Art. 59-B da CLT).

A Acirp reitera a importância de que qualquer decisão seja comunicada de forma clara e antecipada aos funcionários, garantindo um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo e evitando passivos trabalhistas.

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