Muitas pessoas acreditam que o diagnóstico de determinada doença garante automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez, benefício que hoje recebe o nome de aposentadoria por incapacidade permanente.
Entretanto, isso não funciona dessa forma. Na realidade, a perícia do INSS ou da Justiça não analisa apenas a doença, mas principalmente se ela tornou a pessoa incapaz de trabalhar de forma definitiva.
Para entender melhor, imagine duas pessoas com hérnia de disco.
A primeira é mais jovem, trabalha em serviços leves, sente dores, faz tratamento e continua trabalhando normalmente.
A segunda tem mais idade e trabalha em atividade pesada, como pedreiro ou trabalhador rural, não consegue permanecer muito tempo sentada, não consegue carregar peso, sente dores intensas diariamente e não possui condições de ser adaptada em outra função em razão da idade, profissão e escolaridade.
As duas possuem exatamente a mesma doença, mas é a segunda situação que apresenta maior chance de reconhecimento da incapacidade permanente.
Como saber se a sua doença pode gerar esse direito?
Muitas pessoas fazem a pergunta errada e acabam focando apenas no diagnóstico.
Esquizofrenia aposenta? Fibromialgia aposenta? Depressão aposenta? Hérnia de disco aposenta?
Na prática, o caminho mais correto é responder três perguntas.
1) Mesmo realizando tratamento, você continua incapacitado para o trabalho?
2) Você conseguiria exercer outra profissão compatível com sua idade, escolaridade e experiência profissional?
3) Seu médico afirma que sua incapacidade é permanente, sem possibilidade real de melhora?
Se ao responder essas perguntas você perceber que a doença retirou de forma definitiva sua capacidade de trabalhar e também impede sua readaptação em outra atividade, pode existir o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Por isso, mais importante do que saber qual doença você possui é entender o quanto ela compromete a sua capacidade de continuar trabalhando.