Desde a publicação da Lei nº 14.126/2021, a visão monocular passou a ser reconhecida oficialmente como deficiência para todos os efeitos legais. Na prática, isso abriu caminho para que milhares de brasileiros possam buscar benefícios previdenciários e assistenciais junto ao INSS, inclusive aposentadorias mais vantajosas e o BPC/LOAS.
Apesar disso, ainda é muito comum encontrar pessoas que convivem há anos com perda severa da visão em um dos olhos sem sequer imaginar que possuem direitos específicos perante a Previdência Social.
Quem é considerado portador de visão monocular?
A legislação considera visão monocular a perda significativa da visão de um dos olhos, normalmente quando a visão é igual ou inferior a 20% em um deles. O problema é que muita gente acredita que apenas a cegueira total gera direitos no INSS, o que não é verdade.
Mesmo enxergando normalmente com o outro olho, o segurado pode enfrentar dificuldades importantes no trabalho, na locomoção, na noção de profundidade, na direção de veículos e em diversas atividades do dia a dia. Por isso, a Justiça e o próprio INSS passaram a reconhecer essa condição como deficiência.
Quais aposentadorias podem ser concedidas?
Hoje, o segurado com visão monocular pode ter direito a três modalidades principais de benefício.
A primeira é a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, destinada à mulher com 55 anos e ao homem com 60 anos, desde que ambos comprovem 15 anos de contribuição exercidos na condição de pessoa com deficiência.
Também existe a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, que costuma ser ainda mais vantajosa. Nesse caso, não há idade mínima. Para a deficiência considerada leve (classificação normalmente aplicada à visão monocular) a mulher pode se aposentar com 28 anos de contribuição e o homem com 33 anos.
Além disso, dependendo da gravidade do quadro e das limitações geradas para o trabalho habitual, também pode existir direito ao benefício por incapacidade permanente.
O laudo médico faz toda a diferença
Um dos maiores erros cometidos pelos segurados é apresentar documentos médicos genéricos. Em muitos casos, o INSS nega o pedido simplesmente porque o laudo não descreve corretamente a limitação visual e seus impactos na vida profissional.
O ideal é que o segurado seja acompanhado por médico oftalmologista e apresente exames atualizados, laudos detalhados e documentação capaz de demonstrar desde quando a deficiência existe.
E o BPC/LOAS?
Em determinadas situações, a pessoa com visão monocular também pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), principalmente quando a deficiência vem acompanhada de baixa renda familiar.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, pois muitos segurados acabam deixando de buscar um benefício que efetivamente poderiam receber.