INSS em atraso: pagar nem sempre garante aposentadoria

INSS em atraso: pagar nem sempre garante aposentadoria

Muita gente só percebe que tem contribuições em atraso quando vai pedir aposentadoria.

A reação imediata é tentar pagar tudo de uma vez. O problema é que nem todo pagamento em atraso pode ser considerado na aposentadoria.

O que a lei permite?

O art. 27 da Lei 8.213/91 exige que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição em dia antes de tentar regularizar períodos antigos.

Além disso, o pagamento precisa ocorrer enquanto a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado, que é o prazo de proteção após parar de contribuir.

O autônomo mantém a qualidade de segurado por 12 meses após parar de contribuir. O facultativo, por apenas 6 meses. Após esse prazo, o pagamento retroativo não produz efeito previdenciário

Autônomo: o tempo do atraso importa

Se o atraso for inferior a cinco anos, é possível efetuar o pagamento para regularizar, sem necessidade de comprovação de atividade remunerada, desde que o segurado já esteja inscrito no INSS como autônomo.

Já atrasos superiores a cinco anos exigem prova de atividade remunerada no período que se pretende pagar. Sem prova de trabalho, o recolhimento não será aceito. Ou seja: não basta emitir guia. É preciso demonstrar que houve exercício profissional.

O erro que custa caro

O sistema permite pagar, mas isso não garante que o tempo será reconhecido no futuro. Muitos segurados gastam valores altos achando que estão resolvendo um problema, e depois descobrem que o período não poderá ser considerado na aposentadoria.

Desta forma, antes de pagar atrasados, é essencial analisar o histórico contributivo. Como essa análise é técnica, o mais seguro é procurar orientação especializada.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.