Muita gente só percebe que tem contribuições em atraso quando vai pedir aposentadoria.
A reação imediata é tentar pagar tudo de uma vez. O problema é que nem todo pagamento em atraso pode ser considerado na aposentadoria.
O que a lei permite?
O art. 27 da Lei 8.213/91 exige que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição em dia antes de tentar regularizar períodos antigos.
Além disso, o pagamento precisa ocorrer enquanto a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado, que é o prazo de proteção após parar de contribuir.
O autônomo mantém a qualidade de segurado por 12 meses após parar de contribuir. O facultativo, por apenas 6 meses. Após esse prazo, o pagamento retroativo não produz efeito previdenciário
Autônomo: o tempo do atraso importa
Se o atraso for inferior a cinco anos, é possível efetuar o pagamento para regularizar, sem necessidade de comprovação de atividade remunerada, desde que o segurado já esteja inscrito no INSS como autônomo.
Já atrasos superiores a cinco anos exigem prova de atividade remunerada no período que se pretende pagar. Sem prova de trabalho, o recolhimento não será aceito. Ou seja: não basta emitir guia. É preciso demonstrar que houve exercício profissional.
O erro que custa caro
O sistema permite pagar, mas isso não garante que o tempo será reconhecido no futuro. Muitos segurados gastam valores altos achando que estão resolvendo um problema, e depois descobrem que o período não poderá ser considerado na aposentadoria.
Desta forma, antes de pagar atrasados, é essencial analisar o histórico contributivo. Como essa análise é técnica, o mais seguro é procurar orientação especializada.