As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são reconhecidas por lei como pessoas com deficiência. Isso significa que podem ter direito a benefícios do INSS, como o BPC/LOAS, além de outras garantias importantes.
Como é feito o diagnóstico?
O diagnóstico deve ser feito por médico neurologista, psiquiatra ou pediatra especializado em desenvolvimento infantil.
O laudo médico deve conter o diagnóstico de autismo e informar que a condição causa impedimento de longo prazo, ou seja, limita a participação plena da pessoa na sociedade.
A pessoa com autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
Sim. A criança, o adolescente ou o adulto com autismo pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que o quadro de deficiência cause impedimento de longo prazo para uma vida independente e para a participação plena na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, é necessário que a pessoa faça parte de uma família com renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Durante a análise do pedido, o INSS realiza duas avaliações:
– Perícia médica, para confirmar o diagnóstico;
– Avaliação social, feita por assistente social, geralmente por meio de entrevista na agência do INSS.
E se o benefício for negado, o que fazer?
Se o benefício for negado, é possível apresentar um recurso no INSS no prazo de 30 dias ou entrar com ação judicial, onde serão realizadas novas perícias, aumentando as chances de conseguir o benefício.
Outros direitos:
Além do BPC, a pessoa com autismo também tem direito a outros benefícios previstos em lei, como atendimento prioritário e acesso facilitado a serviços de saúde, educação e inclusão social.
Conclusão:
O autismo é uma condição permanente, mas com informação e apoio é possível garantir dignidade e qualidade de vida.