Muita gente não sabe, mas é possível aumentar o tempo de contribuição no INSS e, com isso, melhorar o valor da aposentadoria ou até antecipar a aposentadoria.
Em alguns casos, até quem já é aposentado pode pedir uma revisão e receber valores atrasados dos últimos cinco anos, com juros e correção.
Regra do Pedágio de 50%:
Essa regra é uma das regras de transição criadas pela reforma da Previdência. Ela vale para quem, em 13 de novembro de 2019, estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, ou seja:
– Mulheres com 28 anos de contribuição;
– Homens com 33 anos de contribuição.
Não há idade mínima. O segurado precisa trabalhar 50% a mais do tempo que faltava para atingir o tempo total (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Exemplo: Um homem que tinha 34 anos de contribuição em 2019 precisará continuar trabalhando mais 1 ano e meio (um ano para completar os 35 e mais meio ano de pedágio).
O ponto negativo é o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício para quem se aposenta muito jovem.
Formas de Aumentar o Tempo de Contribuição:
1) Tempo Especial:
Quem trabalhou em atividades insalubres pode converter esse tempo em comum (até 13/11/2019). O acréscimo é de 40% para homens e 20% para mulheres.
2) Tempo de Trabalho Rural:
O trabalho no campo também conta, desde que haja documentos que provem o período e testemunhas que confirmem a atividades rural.
3) Período Reconhecido na Justiça do Trabalho:
Se você ganhou uma reclamação trabalhista e o INSS não registrou aquele tempo, é possível anexar a sentença e as principais peças do processo para pedir o reconhecimento.
4) Serviço Militar:
O tempo de serviço militar também conta para aposentadoria. Basta apresentar o certificado de reservista ao INSS.
Conclusão:
Aumentar o tempo de contribuição pode ser a chave para se aposentar mais cedo e garantir um benefício melhor. Em muitos casos, um simples acerto no tempo reconhecido pelo INSS faz toda a diferença no valor da aposentadoria.