Será que a doença que você está tratando pode dar direito à aposentadoria por invalidez?
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem está doente e sem condições de trabalhar.
Muita gente acredita que existe uma lista pronta de doenças que garantem automaticamente o benefício. Mas não é bem assim.
O que realmente importa é se a doença causa incapacidade total e permanente para o trabalho, reconhecida pela perícia do INSS ou por perícia judicial.
Exemplos de doenças que costumam gerar aposentadoria:
Ter uma doença não significa automaticamente ter direito à aposentadoria. Mas, na prática, algumas enfermidades aparecem com mais frequência nesses casos:
a) Doenças cardíacas graves – como insuficiência cardíaca e problemas sérios no coração que limitam o esforço físico;
b) Doenças oncológicas (câncer em estágio avançado) – quando o tratamento e as sequelas deixam a pessoa sem condições de trabalhar.
c) Doenças neurológicas – como Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla e sequelas de AVC.
d) Doenças psiquiátricas graves – esquizofrenia, transtorno bipolar severo e depressão profunda resistente a tratamento.
e) Doenças ortopédicas incapacitantes – artroses avançadas, hérnias de disco graves e limitações de coluna.
f) Deficiências visuais ou auditivas severas – quando não há possibilidade de reabilitação.
g) HIV/AIDS – em estágios avançados ou com complicações.
Exemplos do dia a dia:
– Uma trabalhadora ruralsofreu um AVC e hoje não consegue mais caminhar nem realizar esforço físico.
– Um operário da construção civilperdeu grande parte da visão e não consegue mais exercer suas funções com segurança.
Ou seja, o que importa não é o nome da doença, mas sim se ela realmente impede a pessoa de trabalhar.
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:
– Auxílio-doença: quando a pessoa não pode trabalhar por um período, mas pode se recuperar.
– Aposentadoria por invalidez: quando a perícia conclui que não há possibilidade de retorno ao trabalho.
Requisitos básicos:
1) Ser segurado do INSS (estar contribuindo ou no período de graça).
2) Ter pelo menos 12 contribuições (exceto em acidentes ou doenças graves previstas em lei, como câncer e HIV).
3) Passar por perícia médica que comprove a incapacidade total e definitiva.