Como calcular os atrasados de minha aposentadoria?

Como calcular os atrasados de minha aposentadoria?

Neste artigo, você vai saber se tem direito e como calcular os atrasados de sua aposentadoria, pensão, auxílio ou benefício assistencial.

Como saber se tenho direito aos atrasados?

Você receberá atrasados quando houver demora na análise de seu pedido no INSS ou na Justiça.

No INSS, a demora pode ocorrer quando houver envio incompleto de documentos. Nessa situação, o segurado receberá uma carta de exigências do INSS, que deverá ser cumprida para que a análise do benefício seja concluída.

Já no âmbito judicial, a demora pode ocorrer quando for necessário realizar uma audiência, uma perícia, ou quando um recurso está pendente de julgamento no Tribunal.

Quando um pedido de benefício feito ao INSS vai parar na Justiça?

Apenas os benefícios que foram negados pelo INSS serão encaminhados para a Justiça, porém, para isso, é necessário que você contrate um advogado.

Como calcular os atrasados de minha aposentadoria?

O primeiro passo é identificar a RMI que é a renda mensal inicial de um benefício, ou seja, é o valor que você receberá mensalmente do INSS.

Após encontrar a RMI, o próximo passo e encontrar a DIB e a DIP. DIB é uma sigla que significa Data de Início do Benefício e DIP Data de Início dos Pagamentos.

Todos esses dados estarão presentes na sua carta de concessão. Os atrasados correspondem às parcelas não recebidas entre a DIB e a DIP. Por exemplo, se você protocolou o seu pedido em 01/01/2024, essa será a DIB do seu benefício.

Considerando que a análise levou um tempo e o benefício foi implantado apenas em 31/12/2024, essa data será a DIP do seu benefício. No caso citado, os atrasados correspondem aos valores atualizados entre 01/01/2024 a 31/12/2024.

Assim, se a RMI atingir R$ 3.000,00, haverá o pagamento de 12 parcelas corrigidas de R$ 3.000,00, além do 13º salário.

Os benefícios que não podem ser acumulados devem ser descontados dos atrasados:

Por fim, se durante o tempo de espera você recebeu um benefício que não pode ser acumulado com o benefício que você solicitou, esses valores serão descontados dos atrasados.

Por exemplo, durante o tempo de espera de sua aposentadoria, você recebeu 3 parcelas de seguro desemprego. Levando em conta que não é permitido acumular seguro-desemprego e aposentadoria, essas 3 parcelas serão descontadas do montante dos atrasados, sendo pago o restante ao segurado.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.