Quem tem HIV pode se aposentar por invalidez?

Quem tem HIV pode se aposentar por invalidez?

Existem muitas dúvidas sobre os direitos previdenciários das pessoas com HIV.

Neste artigo, irei abordar sobre aposentadoria e outros benefícios que podem ser requeridos pelo segurado com HIV.

A AIDS e a carência do INSS:

Carência é o número mínimo de contribuições exigidas para a obtenção de um benefício.

Os benefícios por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente) exigem uma carência de 12 meses de contribuição.

Como o HIV é considerado uma doença grave, o segurado fica desobrigado de comprovar a carência mínima exigida.

Pessoas com HIV tem o direito automático de se aposentar por invalidez?

Não, não. O que dá direito ao benefício por incapacidade é o fato de o segurado estar incapaz para a sua atividade profissional.

Desta forma, o segurado precisa passar por perícia no INSS ou em juízo para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Caso a incapacidade seja temporária, será concedido auxílio por incapacidade temporária. No entanto, se a incapacidade for permanente, será concedida aposentadoria por incapacidade permanente.

Perícia de revisão em aposentadoria por invalidez do portador de HIV:

O aposentado por invalidez com HIV não será convocado para passar por perícia de revisão, desta forma, uma vez concedida a aposentadoria, ela será definitiva.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do portador de HIV:

Quem é aposentado por invalidez poderá receber um adicional de 25% em sua aposentadoria.

Tem direito de requerer o adicional, os segurados que comprovarem a necessidade da assistência permanente de outra pessoa.

Este cuidador não precisa ser um profissional, podendo ser alguém da família.

Isenção de imposto de renda para o portador de HIV:

Os aposentados com HIV possuem isenção do imposto de renda, conforme regulamenta o art. 6º da Lei 7.713/88.

Benefício de prestação continuada (BPC LOAS) para quem tem HIV:

O BPC/LOAS é um benefício de um salário mínimo mensal pago a partir dos 65 anos de idade, ou, a pessoa de qualquer idade que possua uma deficiência.

Também é necessário que o requerente não possua renda própria e faça parte de um grupo familiar com renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Se em virtude do HIV o indivíduo não tiver uma participação plena na sociedade e no mercado de trabalho em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível requerer o BPC.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.