Conheça os benefícios que o trabalhador rural tem em sua aposentadoria

Conheça os benefícios que o trabalhador rural tem em sua aposentadoria

O trabalhador rural sai cedo de sua casa, come comida fria e trabalha exposto ao sol, chuva e frio.

Além disso, em muitos casos, os boias-frias trabalham pela diária, sem registro em carteira, direitos trabalhistas ou plano de saúde.

Diante disso, é justo que existam regras de aposentadoria que beneficiem essa classe de trabalhadores tão sofrida.

Quais benefícios o trabalhador rural tem em sua aposentadoria?

1) O período anterior a 1991 não necessita de contribuições.

O período trabalhado antes de 31/10/1991 poderá ser utilizado em sua aposentadoria sem o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Para obter o reconhecimento deste período, você deve apresentar provas do exercício da atividade rural, que devem ser complementadas pelo depoimento de testemunhas que tenham conhecimento de que você realmente trabalhou.

Podem ser usadas como prova a certidão de casamento ou de nascimento dos filhos que constem a profissão de “lavrador”, “rurícola” ou “trabalhador rural”.

Ou seja, qualquer documento que comprove a atividade rural servirá de início de prova material.

2) O trabalhador rural poderá se aposentar até 7 anos antes dos demais trabalhadores.

A regra geral regulamenta que mulheres podem solicitar a aposentadoria aos 62 anos e homens aos 65 anos.

Entretanto, os trabalhadores rurais, podem requerer aposentadoria por idade a partir dos 55 anos para as mulheres a aos 60 anos para homens.

Em todos os casos é necessário comprovar 15 anos de tempo de contribuição.

3) Você pode usar o tempo que trabalhou na lavoura sem registro em carteira em uma aposentadoria por tempo de contribuição.

É possível obter o reconhecimento de período de atividade rural para ser contado em uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Em muitos casos, esse pequeno período pode ser decisivo para a concessão de sua aposentadoria.

4) As provas do trabalho rural em nome do marido podem ser utilizadas para comprovar a atividade rural da esposa.

Você pode e deve usar as provas de seu esposo para requerer a sua aposentadoria por idade rural.

Como sabemos, o INSS não facilita muito as coisas na via administrativa, mas, com a negativa, é possível fazer o pedido na via judicial.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.