A aposentadoria aos 55 anos de idade é uma realidade para muitos brasileiros.
Entretanto, para obter essa antecipação é necessário analisar algumas condições do trabalhador.
Para saber se você tem direito, leia este artigo até o final e saiba identificar tais condições.
A regra geral estabelece que mulheres se aposentam aos 62 anos de idade e homens aos 65 anos de idade, desde que tenham, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição.
Quem pode se aposentar aos 55 anos de idade?
1) Trabalhadoras rurais:
As trabalhadoras do campo podem requerer a aposentadoria aos 55 anos de idade.
O período anterior a 1991 não necessita de contribuições ao INSS.
As provas em nome do esposo podem ser utilizadas para requerer a aposentadoria para a mulher.
2) Seguradas com deficiência:
Pessoas com deficiência também têm direito à antecipação.
Trabalhadoras com deficiência podem requerer aposentadoria aos 55 anos de idade.
A deficiência deve ser identificada através de uma perícia médica na Previdência Social.
3) Aposentadoria especial com 15 anos de exposição:
Homens e mulheres que trabalham em condições de insalubridade e periculosidade podem requerer aposentadoria especial aos 55 anos de idade. Lembrando que a aposentadoria especial poderá ser requerida a partir de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes de risco.
Um exemplo de aposentadoria especial com 15 anos de exposição é o caso dos mineradores que trabalham em minas subterrâneas.
Quem não se enquadrar em nenhuma destas opções pode antecipar a aposentadoria de outra forma?
Sim, para antecipar a aposentadoria você deve comprovar todos os períodos que você tem direito, mas que não constam em seu CNIS, por exemplo:
– Tempo de serviço militar;
– Tempo reconhecido em reclamação trabalhista;
– Período com registro em carteira que não consta em CNIS;
– Período de atividade especial para obter a conversão e aumentar o tempo de contribuição;
– Apresentação da CTC de serviço público para averbar no INSS;
– Apresentar PPP para obter reconhecimento de período especial;
– Apresentar provas de atividade de segurado especial.
Por fim, se o INSS negar o seu benefício, você pode protocolar uma ação na Justiça.