Um pedido de auxílio-doença no INSS pode causar muitos problemas, principalmente, quando o benefício é negado.
Se você já passou por isso, saiba que existem formas de recorrer e buscar seus direitos.
Nesse artigo você vai saber o que fazer para reverter essa situação.
O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é um benefício do INSS para os segurados que estão temporariamente incapazes para o trabalho.
Existem várias razões pelas quais o INSS pode negar o pedido de auxílio-doença.
Vamos ver os motivos mais comuns:
Falta de documentos:
É importante apresentar a documentação necessária, principalmente, laudos médicos, exames e prontuários médicos.
Perícia médica desfavorável:
Se o perito do INSS concluir que não há incapacidade para o trabalho o benefício será negado.
Falta de carência:
O segurado precisa de um mínimo de contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença, isso é o que chamamos de carência.
Normalmente, a carência é de 12 meses de contribuição, mas existem algumas doenças e situações que o benefício pode ser concedido independentemente de carência.
Falta de qualidade de segurado:
Tem qualidade de segurado quem está contribuindo para o INSS.
Mas existem situações que você manterá a qualidade de segurado mesmo se deixar de pagar o INSS.
Essa extensão da qualidade de segurado é conhecida como período de graça e varia de 3 meses a 3 anos, dependendo da situação.
O que fazer se o auxílio-doença for negado?
Se o seu benefício de auxílio-doença for negado, não desanime.
Existem passos que você pode seguir para contestar essa decisão:
1) Verifique o motivo do indeferimento;
2) Reúna novas provas e documentos;
3) Defina uma estratégia para reverter a negativa.
Existem dois caminhos que podem ser seguidos:
I – Apresentar um recurso administrativo junto ao INSS no prazo de 30 dias, contados do indeferimento.
II – Ajuizar uma ação: para isso é essencial contar com a ajuda de um advogado especializado.
O recurso administrativo será analisado pelo próprio INSS, o que diminui as chances de ter o benefício concedido.
Já na Justiça você passará por uma nova perícia médica, dessa vez por um médico de confiança do juiz e não do INSS.