Hoje em dia, muitos casais, dividem as despesas, compram casa, carro, criam os filhos, mas nunca formalizam a união em cartório.
Esses casos são conhecidos como união estável.
O INSS concede pensão por morte para quem vivia em união estável?
Sim, mas é necessário comprovar a união.
A união estável, assim como o casamento, poderá ser feita em cartório.
Desta forma, quando for necessário comprovar a união, bastará apresentar a escritura de união estável feita por tabelião que não haverá problemas para comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Quais documentos servem para comprovar a união se o casal não possuía certidão de casamento ou de união estável feita em cartório?
Os documentos mais usados para comprovar união estável são os seguintes:
– Certidão de nascimento de filho em comum;
– Certidão de casamento religioso;
– Declarações de imposto de renda que conste o interessado como cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido;
– Correspondências no mesmo domicílio;
– Conta bancária conjunta;
– Apólice de seguro com um dos companheiros como dependente do outro;
– Ficha médica de internações ou procedimentos médicos que conste o interessado como acompanhante do segurado falecido;
– Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
– Fotos em eventos familiares em momentos importantes, tais como aniversários, casamentos, formaturas, batizados e viagens.
– Plano de saúde com um dos companheiros como dependente;
Será importante apresentar o maior número de documentos possíveis para que o INSS reconheça a união.
Além da prova documental, é importante apresentar 2 ou 3 testemunhas que tenham conhecimento da existência da união estável.
Sou aposentado(a) posso cumular aposentadoria com pensão por morte?
Sim, a legislação possibilita a cumulação de ambos os benefícios.
Se a esposa ou companheira faltar primeiro, o companheiro tem direito à pensão por morte?
Sim, se a esposa falecer antes do marido, ele terá direito ao benefício de pensão por morte.
Por fim, se o INSS negar o pedido administrativamente é possível ajuizar uma ação na Justiça.